STF abre ação penal contra Malafaia por injúria a generais

O Supremo Tribunal Federal (STF) formalizou a abertura de ação penal contra o pastor Silas Malafaia, que se tornou réu pelo crime de injúria contra integrantes do Alto Comando do Exército.

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A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) teve origem em declarações feitas por Malafaia durante manifestação na Avenida Paulista, em São Paulo, em 6 de abril de 2025. O processo agora entra na fase de instrução, com coleta de depoimentos e produção de provas antes do julgamento.

Na ocasião, o pastor chamou generais de quatro estrelas de “cambada de frouxos, de covardes” e afirmou que seriam “omissos”.

Acusação de calúnia foi rejeitada

A PGR havia atribuído a Malafaia os crimes de injúria e calúnia. O ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, votou pelo recebimento integral da denúncia. Flávio Dino acompanhou o entendimento.

Cristiano Zanin abriu divergência. Para o ministro, as declarações poderiam configurar injúria, mas não preenchiam os requisitos para caracterizar calúnia. Cármen Lúcia acompanhou a posição.

Segundo Zanin, a referência ao Alto Comando do Exército ocorreu de forma genérica. Para configurar calúnia, seria necessário atribuir falsamente um crime a pessoa determinada.

Com o empate na análise da acusação de calúnia, prevaleceu o entendimento mais favorável ao acusado. Malafaia, portanto, responderá apenas por injúria.

O colegiado está incompleto desde a rejeição, pelo Senado, da indicação de Jorge Messias para ocupar a quinta vaga da Primeira Turma.

Defesa alega liberdade de expressão

O advogado Jorge Vacite Neto afirmou que a defesa recebeu a abertura da ação penal com serenidade e mantém a expectativa de demonstrar a ausência de crime.

“As manifestações questionadas ocorreram no exercício da liberdade de expressão e do direito à crítica, dentro de um contexto político e de evidente interesse público”, diz.

“O recebimento da denúncia não representa condenação. A defesa demonstrará, no curso do processo, que crítica, ainda que contundente, não pode ser confundida com crime”, afirma Vacite Neto.

A abertura da ação penal não representa condenação. Ao longo do processo, serão analisadas as provas e os argumentos apresentados pelas partes antes da decisão final.



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