O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, neste sábado (15), não analisar a liminar do ministro André Mendonça que determinava ao PT a entrega de registros contábeis relacionados ao 8º Congresso Nacional da legenda e ao lançamento do projeto “Porta-Vozes do Lula”. Por 5 votos a 2, a Corte determinou um novo sorteio do processo.
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A decisão ocorreu após os ministros identificarem uma irregularidade na distribuição da ação. O caso teve origem em uma representação apresentada pelo Partido Liberal (PL) contra a Federação Brasil da Esperança, da qual o PT faz parte.
O PL sustenta que recursos do Fundo Partidário teriam sido utilizados para financiar uma estrutura de mobilização digital destinada a disseminar desinformação e ataques contra o senador Flávio Bolsonaro, candidato à Presidência.
Com a decisão do plenário, o TSE não entrou no mérito da liminar concedida por Mendonça. O processo será redistribuído entre os ministros da Corte sob a classe de Ação Cautelar.
Até que um novo relator seja definido e analise o pedido de urgência, ficam suspensas as determinações anteriores para entrega de documentos e preservação de provas.
Mendonça havia determinado entrega de documentos
Antes da decisão do plenário, Mendonça havia atendido parcialmente ao pedido de tutela de urgência apresentado pelo PL e submetido a medida cautelar ao referendo dos demais ministros.
Na sessão virtual realizada entre 12 e 14 de agosto, Mendonça e o ministro Dias Toffoli votaram pela manutenção da decisão.
A divergência foi aberta pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Ele apontou problemas na distribuição do processo e foi acompanhado por Antonio Carlos Ferreira, Floriano de Azevedo Marques, Estela Aranha e pelo presidente do TSE, Nunes Marques.
O entendimento prevalecente foi de que a classe processual e a distribuição original apresentavam irregularidades. Por isso, os ministros decidiram não examinar o conteúdo da liminar neste momento.
O que o PL questiona
Na representação, o PL afirma que o PT teria criado um “projeto comunicacional destinado à desconstrução da imagem” de adversários políticos com recursos públicos.
A legenda também pediu investigação sobre o projeto “Porta-Vozes do Lula”. Segundo o partido, a iniciativa utilizaria mecanismos de “gamificação” para organizar a militância digital, com missões, pontuação e rankings.
O PL questiona ainda se essas atividades poderiam envolver vantagens econômicas ou desvio de finalidade na utilização de recursos do Fundo Partidário.
Ao conceder parcialmente a liminar, Mendonça havia considerado que a mobilização digital lícita é protegida, mas afirmou que o financiamento de estruturas voltadas à produção de desinformação ou à contratação disfarçada de militância é vedado pela legislação.
O ministro havia estabelecido prazo de cinco dias para que o PT apresentasse os documentos relacionados ao congresso e ao projeto digital. Com a decisão do TSE, essa determinação fica suspensa até a análise do caso pelo novo relator.
