A Justiça italiana concluiu que a ex-deputada federal Carla Zambelli não teve garantido o direito a um julgamento imparcial no Brasil e apontou a atuação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes como um dos fundamentos para anular sua extradição.
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A decisão foi proferida pela Corte de Cassação da Itália, que anulou a extradição de Zambelli em 22 de maio. Após a decisão, a ex-deputada foi colocada em liberdade e autorizada a retornar para sua residência, em Roma.
“Deve-se considerar que os requisitos de imparcialidade e de distanciamento do juiz constituem não apenas uma condição essencial de equidade do processo, mas uma das garantias fundamentais que integram o núcleo duro do direito de defesa. (…) Tal garantia constitui uma proteção não apenas da funcionalidade da jurisdição, mas também do direito de defesa dos cidadãos”, afirma a decisão.
A Corte de Cassação também sustentou que as funções de julgamento devem ser exercidas por um agente sem interesses próprios no processo. “As funções de julgar, de fato, devem ser atribuídas a um sujeito terceiro, alheio a interesses próprios que possam turvar a aplicação rigorosa do direito e, também, livre de convicções preconstituídas a respeito da matéria sobre a qual deve se pronunciar”, diz o texto, publicado em 22 de maio.
A decisão cita ainda o entendimento do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH), segundo o qual “a imparcialidade do juiz pode ser apreciada sob um duplo aspecto: o subjetivo e o objetivo”.
O aspecto subjetivo refere-se ao “foro íntimo do juiz, à existência de um preconceito ou de uma postura de má-fé em relação ao réu, ou de um interesse pessoal em determinada causa”. Já o aspecto objetivo diz respeito a “elementos concretos que, mesmo aos olhos de um observador externo, justifiquem dúvidas sobre a imparcialidade do magistrado”.
Segundo a Justiça italiana, Moraes participou de diferentes etapas do processo, circunstância que, na avaliação da Corte, afronta os princípios da imparcialidade e da independência judicial:
“Bem como insuficiência e ilogicidade da fundamentação em relação ao acúmulo das funções de vítima, juiz de primeira instância, juiz de segunda instância e juiz da execução na pessoa de M.A.D.M. [Ministro Alexandre de Moraes], integrante do Supremo Tribunal Federal do Brasil, em violação ao princípio da imparcialidade e da independência do juiz”.