Gilmar suspende julgamento sobre flexibilização da Lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu o julgamento da ação que discute mudanças que flexibilizam a Lei da Ficha Limpa, aprovadas pelo Congresso Nacional no ano passado. O caso é analisado no plenário virtual da Corte e, com o pedido de vista, o magistrado terá 90 dias para devolver o processo.

✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp

A ministra Cármen Lúcia, relatora, e o ministro Luiz Fux já haviam votado pela inconstitucionalidade da nova legislação.

O Supremo julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Entre as mudanças, a lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diferentes ações por improbidade administrativa.

Se o dispositivo for validado pelo STF, a decisão pode abrir caminho para candidaturas de José Roberto Arruda, ex-governador do Distrito Federal, do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha e do ex-governador do Rio Anthony Garotinho.

A legislação também alterou o marco de contagem do prazo de inelegibilidade. Pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos passam a ser contados a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

O julgamento virtual, se não fosse a decisão de Gilmar, terminaria hoje (29). Faltam os votos de oito ministros. Ao votar na sexta-feira passada, Cármen Lúcia considerou que trechos da norma são inconstitucionais por “esvaziarem o instituto da inelegibilidade” e representarem um “retrocesso” à proteção da probidade administrativa e da moralidade pública.

A ministra entendeu que a mudança aprovada pelo Congresso é inconstitucional porque poderia permitir que o período de inelegibilidade se encerrasse antes mesmo das consequências jurídicas da condenação.

Ela também votou pela inconstitucionalidade do trecho que estabeleceu teto de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades em caso de mais de uma condenação por improbidade administrativa. Segundo a ministra, a mudança poderia representar um “salvo-conduto” para a prática de novos crimes.

Cármen também defendeu que as condições de elegibilidade e as causas de inelegibilidade sejam analisadas no momento do registro da candidatura, mas que a Justiça Eleitoral possa rever a avaliação caso surjam novos fatos até a data da eleição.



Fontes – Link Original

Classificado como 5 de 5

Compartilhe nas suas Redes Sociais

Facebook
Twitter
WhatsApp

Parceiros TV Florida

TV Florida USA – A sua TV Brasileira nos Estados Unidos

Registre-se

Registre-se para receber atualizações e conteúdo exclusivo para assinantes

MINUTO SAÚDE

Noticias Recentes

@2025 TV FLORIDA USA