A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia votou na tarde desta sexta-feira (22) para derrubar trechos da lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado que alterou a Lei da Ficha Limpa e modificou o cálculo do período de inelegibilidade.
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O eixo da mudança feita pelos parlamentares está no marco inicial da punição: pelo novo texto, o prazo passa a ser contado a partir da decisão que determina a perda do mandato ou da renúncia, e não mais do término do mandato.
Na prática, a alteração encurta o tempo de afastamento de políticos condenados. A regra atinge cargos do Executivo e do Legislativo, incluindo deputados, senadores, vereadores, governadores, prefeitos e vice-prefeitos.
O julgamento ocorre em plenário virtual do Supremo e segue aberto até 29 de maio. Cármen Lúcia é a relatora do caso.
Em seu voto, a ministra afirmou que as mudanças aprovadas pelo Congresso e sancionadas pelo Executivo esvaziam a eficácia da lei, configuram retrocesso e enfraquecem o regime de inelegibilidade. A lei aprovada abre possibilidade de retorno mais rápido de políticos condenados às disputas eleitorais.
Entre os nomes beneficiados por esse cenário estão o ex-governador Anthony Garotinho (Republicanos), o ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (Republicanos) e o ex-governador do DF José Roberto Arruda (PSD).
No entendimento da relatora, “as alterações levadas a efeito pela Lei Complementar n. 219/2025 relacionam-se aos termos inicias e à contagem de prazo para fins de inelegibilidade e estabelecem cenário de patente retrocesso ao que se tinha estabelecido como instrumento de garantia dos princípios republicano, da probidade administrativa e da moralidade pública”.
Cármen Lúcia também defendeu interpretação conforme a Constituição para definir que elegibilidade e inelegibilidade devem ser avaliadas no momento do registro da candidatura, com possibilidade de reconhecimento posterior de fatos ou decisões que alterem esse status até a data da eleição.
Para a ministra, o Senado alterou o conteúdo do projeto aprovado pela Câmara ao modificar o mérito da proposta, mudando prazos e efeitos jurídicos sem devolução do texto à Casa de origem.
Ela ainda reforçou que eventuais mudanças fáticas ou jurídicas supervenientes podem ser reconhecidas pela Justiça Eleitoral, desde que ocorram até a data do pleito.
“O Supremo Tribunal atua no sentido de afastar por antijurídicos quaisquer comportamentos e atos que impeçam, dificultem ou embacem a probidade administrativa e a moralidade pública inerente ao regime republicano”, afirmou a ministra em seu voto. “Não pode participar da vida política-eleitoral quem descumpre as normas constitucionais e legais”, defendeu Cármen Lúcia.