O Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios condenou o presidente do PL, Valdemar Costa Neto, a pagar R$ 20 mil de indenização ao PT por declarações em que atribuiu ao partido a organização dos atos de 8 de janeiro de 2023.
✅ Siga o canal do Claudio Dantas no WhatsApp
A decisão foi tomada após ação movida pelo PT, que alegou danos à imagem da legenda em razão da repercussão das falas nas plataformas digitais e em veículos de comunicação.
Cabe recurso.
Na sentença, o juiz Wagner Pessoa Vieira afirmou que Valdemar extrapolou os limites da liberdade de expressão ao atribuir ao partido participação direta nos atos criminosos.
Segundo o magistrado, a divulgação de informações falsas “com potencial de macular a reputação de terceiros, não se encontra abrigada pela proteção constitucional”.
A decisão também afirma que a declaração do presidente do PL não se enquadra como mera crítica política.
“Não se trata, aqui, de mera emissão de opinião ou crítica política genérica. A afirmação veiculada possui conteúdo fático determinado, consistente na atribuição direta de participação do autor em fatos criminosos de grande repercussão nacional”, escreveu o juiz.
A fala de Valdemar ocorreu em setembro de 2025, durante evento realizado em Itu, no interior de São Paulo.
Na ocasião, o dirigente partidário afirmou que “quem começou o quebra-quebra foi um povo do PT” e que foi o partido “que preparou tudo aquilo”.
Na defesa apresentada à Justiça, Valdemar sustentou que a declaração foi feita em contexto de debate político e configurava “mera manifestação de opinião”. Também argumentou que a fala estaria protegida pela liberdade de expressão e que não houve comprovação de dano efetivo à imagem do PT.
Após a condenação, o presidente do PL afirmou que pretende recorrer da decisão.
“Vou recorrer e vou ganhar”, declarou.