Relatório de Gaspar aponta Lulinha como “facilitador” do “Careca do INSS”

O relatório final da CPMI do INSS, do deputado Alfredo Gaspar (União-AL), diz que o empresário Fábio Luís Lula da Silva, o Lulinha, teria atuado como “facilitador” dos esquemas de Antônio Carlos Camilo Antunes, o “Careca do INSS“, apontado como um dos principais operadores do roubo dos aposentados.

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O relator pediu o indiciamento de Lulinha na “Farra do INSS” pelos crimes de tráfico de influência; lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores; organização criminosa; e partícipe em corrupção passiva. Defende também a prisão preventiva do filho do presidente da República.

Segundo o relatório final, investigações da Polícia Federal (PF) demostram que “Antônio Carlos Camilo Antunes cultivava uma relação de proximidade com Fábio Luís Lula da Silva que transcendia os limites de uma simples amizade ou convívio social”.

Gaspar destaca que depoimentos de Edson Claro, ex-funcionário do Careca do INSS e atualmente considerado testemunha-chave da PF sobre a Farra do INSS, revelaram que “o lobista costumava ostentar sua suposta ligação com o filho do Presidente da República perante parceiros comerciais e fornecedores”.

“Roberta Moreira Luchsinger, amiga íntima de Fábio Luís e herdeira de um ex-acionista do banco Credit Suisse, emerge no conjunto probatório como a principal ponte entre o indiciado e o lobista Antônio Camilo (PET15041, § 131-147)”, prossegue o relator. “Nessa perspectiva, consta na Pet15041 (§138 e 141), a partir da análise dos RIFs 135092 e 135100, que a empresa RL Consultoria e Intermediações EIRELI (CNPJ 35.433.740/0001-04), da qual são sócios Roberta Moreira Luchsinger seu pai Roberto Pedro Paulo Luchsinger, recebeu em suas contas um montante total de R$ 18.270.676,55. Desse valor, ao menos R$ 1.500.00,00 foram transferidos pela EMPRESA BRASÍLIA CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA (CNPJ 48.366.042/0001-77) pertencente a ANTÔNIO CARLOS CAMILO ANTUNES. Constata-se, ainda, que ROBERTA LUCHSINGER e seu pai Roberto Luchsinger receberam da RL Consultoria, respectivamente, os valores de R$ 1.233.500,00 e R$ 1.449.000,00”.

Segundo Gaspar, “um dos elementos mais contundentes colhidos pela Polícia Federal” contra Lulinha “consiste em uma troca de mensagens entre Antônio Camilo e seu funcionário Milton Salvador de Almeida Júnior“.

Na conversa, diz o relator da CPMI, “Milton questiona Antônio acerca de quem seria o destinatário de um pagamento de R$ 300 mil, ao que Antônio responde de forma lacônica: ‘o filho do rapaz’”: “Na sequência, Milton encaminha a Camilo o comprovante de transferência de R$ 300 mil para a empresa de Roberta Luchsinger. A Polícia Federal interpreta a expressão ‘o filho do rapaz’ como referência velada a Fábio Luís Lula da Silva. Essa interpretação é reforçada por outros elementos constantes dos autos”.

Ainda conforme o deputado, “as investigações conduzidas pela Polícia Federal e por esta CPMI revelaram um padrão consistente de viagens coordenadas entre Fábio Luís, Antônio Carlos Camilo Antunes e Roberta Luchsinger para a Península Ibérica, todas realizadas em assentos de primeira classe e durante o auge do esquema de descontos fraudulentos”.

Gaspar prossegue destacando que o depoimento de Edson Claro “corroborou esse quadro ao afirmar que o lobista custeava as despesas de viagem tanto de Roberta quanto de Fábio Luís, e que os três ensaiavam em conjunto um negócio na área de cannabis medicinal, área na qual a investigada Danielle Miranda Fonteneles, outra integrante do núcleo de Antônio Camilo, operava ativamente em Portugal”

“Todavia, fato notável é que Lulinha admitiu pela primeira vez ao STF, nessa petição ao STF, que tinha relação “esporádica e de natureza social” com o Careca do INSS, que este bancou a viagem a Portugal e que chegaram a visitar um terreno onde seria construída a fábrica de canabidiol”, continua o relatório.

“Os repasses periódicos de R$ 300 mil, a viagem compartilhada em classe executiva para Lisboa, a presença do nome do indiciado em agendas e envelopes apreendidos na residência do lobista, as referências cifradas ao ‘filho do rapaz’ em mensagens interceptadas e os depoimentos de testemunhas que relatam com riqueza de detalhes a ostentação da proximidade entre ambos constituem um quadro indiciário suficientemente coeso para justificar o presente ato”.



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