Na sexta-feira 7, em julgamento virtual, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal decidiu por maioria que títulos bilionários que pertenceram ao antigo grupo de Eike Batista não podem ser usados para o pagamento da multa do acordo de delação premiada assinado pelo empresário com o Ministério Público Federal. Com exceção de André Mendonça, os ministros Gilmar Mendes e Nunes Marques seguiram integralmente voto de Dias Toffoli. Luiz Fux se declarou impedido.
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Na tese aprovada, porém, Toffoli foi além do que estava sendo discutido — a preferência do MPF sobre o ativo — e afiançou esse direito ao fundo multimercado Itaipava (FIM). Para tomar essa decisão, o ministro modificou na canetada o resultado do leilão judicial de 2022, pelo qual as citadas debêntures foram repassadas a outro fundo, o Argenta. O estranho é que o fundo Itaipava não ingressou na ação pedindo essa preferência, ou seja, Toffoli a concedeu de ofício ‘extra petita’.
O caso fica ainda mais estranho quando se descobre que o fundo Itaipava, beneficiado pelo ministro, passou a ser administrado e custodiado pelo BTG, de André Esteves, apenas alguns meses depois de Toffoli assumir a relatoria, que antes estava com Rosa Weber. A ministra chegou a convocar julgamento virtual ainda em 2022, depois interrompido por um pedido de destaque, seguido de redistribuição quando ela virou presidente do STF.
Fux foi o primeiro sorteado, na sequência, mas declinou porque seu filho atua na causa. O novo sorteio, então, levou a ação para o gabinete de Toffoli. A substituição formal do relator ocorreu em fevereiro de 2023, um mês após o encontro do ministro com o banqueiro no resort Tayayá – conforme vídeo divulgado pela imprensa meses atrás. Em setembro, o BTG virou administrador e custodiante do fundo.
Em 17 de dezembro de 2024, um ano depois, Toffoli decidiu monocraticamente entregar o direito de preferência dos títulos ao Itaipava. Cinco dias depois, por meio de uma operação triangulada pelo investidor Paulo Gouvêa, ex-sócio de Eike Batista, o BTG aportou R$ 613 milhões no fundo, para capitalizá-lo e, assim, cobrir as debêntures.
Quando Toffoli levou o caso a plenário virtual, Gilmar Mendes pediu vista, devolvendo-o a julgamento apenas no fim de fevereiro passado.
O pedido de vista do decano foi feito logo depois que a defesa de Eike Batista peticionou para que fosse declarada a suspeição de Toffoli, após a divulgação do encontro com Esteves no Tayayá. A Arguição de Suspeição caiu com Alexandre de Moraes, que presidia o STF nas férias de Edson Fachin, e ele rejeitou o pedido do empresário, mantendo o colega na relatoria.
CASO CORRE EM SIGILO
O leilão que alienou as debêntures foi realizado pela 1ª Vara Empresarial de Belo Horizonte, ainda em 2021, com o objetivo de levantar recursos para pagar credores da MMX após sua falência. Os títulos foram então arrematados pela Argenta Securities Limited, por cerca de R$ 600 milhões. O juízo mineiro homologou o resultado e a adjudicação foi formalizada. Parecia o fim da história. Não era.
Meses depois, a PGR foi ao STF para requer os direitos sobre os títulos, a fim de garantir o pagamento da multa de R$ 800 milhões que o empresário se comprometeu a pagar, no âmbito de seu acordo de colaboração premiada. Por isso, o caso está vinculado à Petição 8.754, da delação, e corre sob sigilo no STF, em decorrência do foro privilegiado de alguns dos delatados, como Lula, Guido Mantega e Sergio Cabral.
A situação se torna ainda mais rumorosa porque Toffoli ignorou entendimento do STJ de que não incidem direitos de preferência convencionais em alienações realizadas por força de processos falimentares. Diante do feito, a Associação Brasileira dos Investidores ingressou nos autos para denunciar o que chamou de conluio.