O relator da Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), deputado federal Alfredo Gaspar (União-AL), criticou nesta quinta-feira (5) a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, que anulou as quebras de sigilo aprovadas pelo colegiado que investiga suspeitas de fraudes no sistema previdenciário.
Na decisão, o ministro considerou irregular a votação realizada pela comissão em 26 de fevereiro, quando dezenas de requerimentos de quebra de sigilo bancário e fiscal foram aprovados em bloco, sem análise individualizada.
Após a decisão, Gaspar afirmou nas redes sociais que o desfecho já era esperado e acusou o STF de interferir nas atribuições do Congresso Nacional.
“A nova decisão do ministro Flávio Dino não surpreende. Desde ontem já estava claro o caminho que seria tomado para barrar medidas aprovadas de forma legítima pela CPMI do INSS”, escreveu.
O parlamentar também afirmou que houve extrapolação de competências institucionais por parte do magistrado.
“Dino extrapola a autonomia entre os Poderes”, declarou.
Entre os requerimentos anulados está o que previa a quebra de sigilo bancário e fiscal do empresário Fábio Luís Lula da Silva, conhecido como Lulinha, filho do presidente Lula (PT)
Gaspar afirmou que a decisão acaba beneficiando investigados citados nas apurações conduzidas pela comissão.
“E para quê? Para blindar o filho do presidente da República e outras figuras que precisam se explicar sobre seu envolvimento com a fraude no INSS”, disse.
O deputado também criticou o impacto da decisão sobre os trabalhos da comissão parlamentar.
“Essa decisão cabe como uma luva para a proteção dos grandes corruptos da nação. Lamentável!”, concluiu.
No despacho, o magistrado determinou também que as quebras de sigilo aprovadas na sessão da comissão não poderão ser executadas por órgãos como o Banco Central do Brasil e a Receita Federal do Brasil. O ministro afirmou, porém, que o colegiado poderá analisar novamente os pedidos, desde que cada requerimento seja votado separadamente e com justificativa formal registrada.