CNJ libera pagamento de férias de magistrados fora do teto até decisão do STF

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) orientou nesta sexta-feira (27) os tribunais de Justiça de todo o país a manter o pagamento da indenização referente à venda de um mês de férias por magistrados, mesmo quando o valor ultrapassar o teto do funcionalismo público. A autorização vale até que o Supremo Tribunal Federal (STF) conclua o julgamento sobre verbas que excedem o limite constitucional.

A diretriz foi formalizada em ofício assinado pelo corregedor nacional de Justiça, Mauro Campbell Marques. No documento, ele esclarece que a conversão de um mês de férias possui natureza indenizatória imediata e, por isso, pode ser paga fora do teto.

Já os demais valores retroativos reconhecidos administrativamente — como adicionais e licenças — devem respeitar o limite mensal de R$ 46.366,19 por beneficiário.

A medida ocorre após o STF adiar para 25 de março de 2026 a retomada da análise sobre os chamados penduricalhos. Até lá, os tribunais poderão quitar valores já autorizados internamente, desde que observem os critérios estabelecidos pelo CNJ.

Magistrados têm direito a 60 dias de férias por ano. A possibilidade de converter parte desse período em indenização está prevista nas regras da carreira e, na prática, pode elevar os rendimentos mensais acima do teto constitucional, hoje fixado com base no subsídio dos ministros do Supremo.



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