(Veja)


A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira (19) que a Editora Abril, dona da revista Veja, não deve indenizar o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) por uma capa publicada em 4 de novembro de 2015, que o retratava com roupas de presidiário. O colegiado rejeitou, por 4 votos a 1, um recurso de Lula contra decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que já havia negado pedido de indenização por danos morais.

O único voto favorável à indenização foi do ministro Antônio Carlos Ferreira, que sugeriu pagamento de R$ 50 mil ao presidente. Segundo Ferreira, a montagem teve impacto negativo “incontornável” na imagem do petista e configurou conteúdo falso. O ministro afirmou:


“O direito de informar não pode se transmudar do direito de desinformar, deturpar e degradar a imagem de quem quer que seja, sobretudo quando ausente qualquer suporte fático para tanto”.

Ferreira ainda destacou que o jornalismo pode criticar, investigar e informar, mas não tem o direito de:

“Fabricar realidades alternativas que distorçam a percepção pública e manchem a reputação de indivíduos”.