CNJ bloqueia R$ 3,5 bilhões em precatórios e investiga filhos de ministros do STJ

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) bloqueou temporariamente o pagamento de R$ 3,5 bilhões em precatórios (dívidas da União reconhecidas judicialmente) após identificar que esses valores foram autorizados pela Justiça Federal do Distrito Federal antes do prazo legal. A Advocacia-Geral da União (AGU) alertou que, em 35 processos, as ordens de pagamento foram emitidas enquanto ainda cabiam recursos — o que tornaria essas decisões antecipadas e irregulares.

Os casos envolvem principalmente hospitais e operadoras de saúde privada que reivindicavam ajustes nos repasses do SUS. Chama atenção que, em 21 desses processos, os advogados eram filhos de dois ministros do STJ: Francisco Falcão e Humberto Martins. Sozinhos, esses casos somam R$ 1,6 bilhão.

Um dos nomes em destaque é o do desembargador Eduardo Martins, filho de Humberto Martins. Antes de se tornar juiz do TRF-1 em 2024, ele atuou como advogado em 19 ações com precatórios suspensos (R$ 1,5 bilhão). Sua irmã, Luísa Martins, também aparece vinculada a nove processos.

Entre os familiares de Francisco Falcão, destaca-se Djaci Falcão Neto, filho do ministro, que está envolvido em 11 processos relacionados a R$ 1,2 bilhão em precatórios considerados irregulares, conforme a lista da Advocacia-Geral da União (AGU). Seus irmãos, Felipe e Luciana Falcão, aparecem em duas e uma ação, respectivamente. Além disso, Ferdinando Paraguay Ribeiro Coutinho, enteado do ministro, também figura na lista, atuando em dois processos que somam R$ 10,2 milhões em precatórios suspensos pelo CNJ.

Um dos processos citados pela AGU envolve o Instituto de Cardiologia do Rio Grande do Sul, que teve uma dívida reconhecida de R$ 274,4 milhões da União. Nos autos da 3ª Vara Federal do Distrito Federal, está previsto que Djaci Falcão Neto receberia 5% desse valor, equivalente a R$ 13,7 milhões, enquanto Eduardo Martins, filho do ministro Humberto Martins, teria direito a 2,3%, ou R$ 6,3 milhões.

O corregedor do CNJ, Mauro Campbell, mencionou a regulamentação do órgão sobre a gestão de precatórios e destacou que uma das exigências para a expedição é a comprovação da data do trânsito em julgado, ou seja, o esgotamento de recursos. Ele observou indícios de que essa norma não foi cumprida nos casos indicados pela AGU.

A AGU solicitou a abertura de um procedimento de correição sobre as cinco varas responsáveis pela emissão dos precatórios irregulares: a 3ª, a 4ª, a 6ª, a 16ª e a 22ª da Justiça Federal do Distrito Federal. Essa solicitação ainda não foi analisada por Mauro Campbell e será decidida após o plenário do CNJ avaliar a liminar concedida pelo corregedor.

Em declaração à coluna, Djaci Falcão Neto, que é sócio do escritório que inclui também Felipe e Luciana Falcão, afirmou que atua desde 2016 em ações relacionadas à tabela do SUS. Sobre a decisão liminar do corregedor, ele destacou que não identificou irregularidades legais ou de procedimentos cometidas pelos magistrados na emissão dos precatórios e que aguardará a posição do plenário do órgão.

“No nosso entender, a decisão do Ministro Mauro Campbell não reflete a realidade vivenciada na expedição dos precatórios da justiça brasileira, e tem uma abrangência maior do que os processos listados, pois abre uma divergência para com os procedimentos atualmente utilizados de expedição dos precatórios dos magistrados em geral. Porém, a decisão abre uma grande oportunidade para o plenário do Conselho Nacional de Justiça regulamentar a expedição do precatório, nos termos da legislação, de forma a dar uma maior segurança jurídica aos jurisdicionados, de forma ampla e abrangente”.

Fonte: Goiás 246

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