Empreendedores e quaisquer outros cidadãos têm direito à reparação de danos causados pelo apagão nacional de eletricidade desta 3ª feira (15.ago.2023). Nesse caso, os consumidores precisam contatar suas fornecedoras de energia assim que possível e pedir ressarcimento dos equipamentos prejudicados pela queda de eletricidade.
Segundo a Cartilha dos Direitos do Consumidor de Energia Elétrica (íntegra – 3 MB) da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) do Mato Grosso do Sul, é preciso apresentar algumas informações para conseguir o pagamento das avarias:
Quanto mais provas o cidadão tiver que o dano se deu por causa da queda de energia, melhor.
Depois da solicitação, a empresa fornecedora deve fazer avaliação do aparelho quebrado. Os prazos variam conforme a natureza do produto:
A análise deve ser realizada nos seguintes prazos: