A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto que prevê normas gerais para a prestação voluntária de serviços administrativos, de serviços auxiliares de saúde e de defesa civil na Polícia Militar e no Corpo de Bombeiros dos estados e do Distrito Federal. O trabalho será de natureza civil.
Conforme a proposta, só poderão ser admitidos como voluntários, pela ordem, os reservistas oriundos do serviço militar e as mulheres maiores de 18 anos. O prazo máximo para esse serviço será de quatro anos, prorrogável anualmente, e o auxílio mensal não poderá exceder quatro salários mínimos (R$ 5.280 hoje).
Será exigida capacitação técnica ou superior, e os voluntários admitidos terão direito a capacitação técnica adequada ao grau de instrução. Os estados e o Distrito Federal poderão firmar parcerias e acordos com entidades de ensino regular e profissionalizante, e poderá haver cursos para vigilantes e brigadistas.