O STF (Supremo Tribunal Federal) volta a julgar na próxima quinta-feira (17) a descriminalização da maconha para uso pessoal. O processo corre na corte desde 2015.
No início de agosto, o ministro Alexandre de Moraes votou a favor da descriminalização. A posição consolidou um placar de 4 a 0 no STF a respeito do tema —sete ministros ainda precisam se posicionar.
O voto de Moraes retomou o julgamento da ação que pede que seja declarado inconstitucional o artigo 28 da lei 11.343 de 2006 (Lei de Drogas).
Não tipifica crime, diz o voto de Moraes, “a conduta de adquirir, guardar, ter em depósito ou trazer consigo para consumo pessoal a substância entorpecente maconha, mesmo sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”.
O discurso de Moraes ressaltou que a Lei de Drogas de 2006 provocou um aumento no encarceramento e fortaleceu as facções criminosas.
O ministro abordou quantidades de posse para que isso não seja considerado crime. “Será presumido usuário aquele que adquirir, guardar, tiver em depósito ou trazer consigo de 25 a 60 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas.”