TSE decide que federação Psol-Rede cumpriu cláusula de barreira

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu ontem (27), por unanimidade, que a federação Psol-Rede superou a cláusula de barreira nas eleições de 2026. Com isso, a federação mantém o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda gratuita no rádio e na televisão.

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Para chegar à decisão, os ministros aceitaram arredondar de 1,4912% para 1,5% a votação da federação para deputado federal no Espírito Santo, onde faltaram apenas 185 votos para atingir o percentual mínimo exigido.

A federação obteve 4,89% dos votos válidos nacionais para a Câmara, quase o dobro dos 2,5% exigidos pela legislação. O obstáculo estava na distribuição territorial: Psol e Rede alcançaram o mínimo de 1,5% em oito Estados, um a menos que o necessário. No Espírito Santo, a federação e seus candidatos receberam 31.839 votos, ante os 32.024 necessários.

Relator do pedido, o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, aplicou critérios de arredondamento da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT). Pelo entendimento aprovado, percentuais superiores a 1,45% podem ser arredondados para 1,5%. O critério vale para todos os partidos e unidades da Federação.

A decisão também determinou a inclusão da federação nas tabelas de distribuição do tempo de propaganda partidária gratuita no primeiro semestre de 2027.

Antes do julgamento, Psol e Rede estavam entre as forças políticas ameaçadas de perder recursos públicos por não cumprirem a cláusula de desempenho.

A federação tem R$ 66,6 milhões previstos do Fundo Partidário em 2026, segundo projeção baseada nas cotas mensais deste ano. O valor não corresponde necessariamente ao montante que receberá em 2027, quando a distribuição será recalculada conforme o resultado eleitoral.

Com o reconhecimento do TSE, Psol e Rede se juntam às dez forças políticas que já haviam superado a barreira nas urnas. Entre as legendas que permanecem abaixo do mínimo estão o PDT, o Avante e a federação PRD-Solidariedade, que somam R$ 152,1 milhões previstos do Fundo Partidário neste ano.

Criada pela Emenda Constitucional 97, de 2017, a cláusula de desempenho condiciona o acesso ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita ao cumprimento de requisitos mínimos de votação ou à eleição de deputados federais distribuídos por diferentes Estados.

Em 2026, partidos e federações precisavam obter pelo menos 2,5% dos votos válidos nacionais para a Câmara, com um mínimo de 1,5% em nove unidades da Federação, ou eleger ao menos 13 deputados federais distribuídos por nove Estados.

Psol e Rede também não cumpriram o segundo critério. Embora tenham eleito 15 deputados federais, dois acima do mínimo exigido, eles ficaram distribuídos por apenas seis unidades da Federação, quando seriam necessárias nove. Entre os eleitos está Erika Hilton (SP), que, com quase 1,6 milhão de votos, tornou-se a mulher mais votada da história da Câmara.

A exigência aumentará novamente em 2030, quando passará a 3% dos votos nacionais ou 15 deputados, mantida a distribuição mínima por nove Estados.

O descumprimento da cláusula não extingue partidos nem retira mandatos conquistados nas urnas. A principal consequência é a perda do acesso regular ao Fundo Partidário e à propaganda partidária gratuita.

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