O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Floriano de Azevedo Marques revogou nesta sexta-feira (2) a liminar que mantinha Anthony Garotinho (Republicanos) com as prerrogativas de candidato ao governo do Rio de Janeiro. Com a decisão, os votos destinados ao ex-governador no primeiro turno serão registrados como “anulados sub judice” enquanto permanecer vigente o indeferimento de seu registro.
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A mudança ocorre a dois dias da votação. O nome de Garotinho, porém, continuará disponível na urna eletrônica neste domingo (4). Segundo o ministro, a existência do nome na urna não altera a situação jurídica atual da candidatura.
“Mesmo o nome do postulante constando na urna eletrônica, os votos a ele destinados não devem ser considerados válidos para qualquer fim”, escreveu Floriano na decisão.
A situação ainda pode ser modificada. O TSE explica que votos classificados como “anulados sub judice” podem ser validados caso a decisão que indeferiu o registro seja posteriormente revertida. Se o indeferimento se tornar definitivo, a votação não será considerada válida.
Liminar anterior perde efeito
A decisão desta sexta-feira também retirou as prerrogativas que haviam sido concedidas a Garotinho em uma liminar anterior. Com isso, o candidato deixa de ter acesso aos recursos do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha e não poderá utilizar o horário eleitoral gratuito.
Floriano tomou a decisão após o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manter, por unanimidade, o indeferimento do registro de candidatura do ex-governador.
Para o ministro, o julgamento do TRE-RJ alterou o cenário jurídico que havia fundamentado a liminar anterior. Até que o recurso seja analisado pelo TSE, permanece válida a decisão que impede o deferimento do registro.
Floriano afirmou que a Justiça Eleitoral deve evitar “a incerteza dos eleitores e a instabilidade do pleito” diante da proximidade da votação.
Recurso ainda será julgado
A decisão não encerra a disputa judicial. A defesa de Garotinho apresentou recurso ordinário contra o indeferimento do registro, e o processo aguarda remessa ao TSE para análise.
A controvérsia envolve a suspensão dos direitos políticos do ex-governador decorrente de uma condenação por improbidade administrativa. O TRE-RJ entendeu que a restrição ainda estava em vigor.
A defesa sustenta interpretação diferente sobre o início da contagem do período de suspensão. Segundo os advogados, o prazo deveria ser contado a partir de 2018, o que faria com que a restrição já tivesse terminado antes da eleição.
O recurso será responsável por definir se Garotinho poderá ter o registro deferido e, consequentemente, se os votos depositados em seu nome poderão ser aproveitados.
Eleitor verá Garotinho na urna
Mesmo com o registro indeferido, Garotinho permanece com o nome e o número de campanha disponíveis para votação. Essa possibilidade decorre das regras aplicáveis às candidaturas que ainda possuem recurso pendente.
O TSE esclarece que uma candidatura nessa situação pode permanecer na disputa enquanto houver recurso, mas isso não significa que o registro tenha sido deferido.
