O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, determinou nesta terça-feira (29) a inclusão do Novo entre os partidos com participação assegurada nos debates das eleições de 2026. A decisão garante a presença do candidato à Presidência da República Romeu Zema e também alcança os candidatos da legenda aos governos do Rio de Janeiro e do Distrito Federal, André Marinho e Kiko Caputo.
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Nunes Marques determinou que as emissoras responsáveis pelos debates sejam comunicadas com urgência. A decisão ocorre às vésperas de encontros já previstos para esta semana, incluindo o debate presidencial da TV Globo, marcado para quinta-feira (1º).
O Novo havia recorrido ao TSE depois de ficar fora da relação de partidos considerados aptos a participar dos debates. A legenda alegou ter cinco deputados federais em exercício, número mínimo previsto pela legislação eleitoral para garantir a participação.
A discussão estava na forma de contabilizar essa representação. O entendimento aplicado anteriormente pela Justiça Eleitoral considerava os parlamentares eleitos pela legenda na última eleição geral. O Novo sustentou que deveriam ser considerados os deputados que estavam efetivamente filiados ao partido dentro do período definido pelo TSE.
Decisão de Nunes Marques
Ao analisar o pedido, Nunes Marques considerou que cinco deputados federais estavam filiados ao Novo em 20 de julho de 2026, data adotada pela própria Justiça Eleitoral como marco temporal para a análise da representação partidária.
Na decisão, o ministro afirmou que a legislação fala em partidos “com representação no Congresso Nacional” e avaliou que essa expressão permite considerar a composição parlamentar existente naquele momento.
Nunes Marques também diferenciou a regra aplicada aos debates de outras situações eleitorais nas quais a Constituição estabelece critérios específicos para mudanças partidárias.
Segundo o ministro, considerar somente a legenda pela qual cada deputado foi eleito criaria uma restrição que não está expressamente prevista para os debates.
“A conclusão também se harmoniza com a finalidade dos debates eleitorais. Embora a legislação possa estabelecer critérios objetivos de representatividade para assegurar a participação, sua interpretação não deve restringir o espaço de confronto público entre candidaturas além do que decorre da própria lei”, escreveu.
Em outro trecho, Nunes Marques afirmou que a interpretação restritiva “termina por projetar sobre os debates uma limitação que a Constituição estabeleceu expressamente para outras finalidades”.
