O pedido de vista do ministro Flávio Dino interrompeu nesta terça-feira (15) o julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a forma de tramitação dos procedimentos envolvendo Alexandre de Moraes e André Mendonça. A medida ocorreu depois de Dino já ter exteriorizado sua posição pela reunião dos casos e levantou questionamentos sobre o uso do instrumento em uma discussão de natureza incidental, que não tratava do mérito das acusações.
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Dino acompanhou a questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes para que os procedimentos fossem analisados conjuntamente. Na sequência, porém, pediu vista e retirou seu voto da contagem. Com isso, o placar formal ficou em 4 a 3 pela manutenção dos processos separados.
Votaram pela tramitação separada Edson Fachin, André Mendonça, Luiz Fux e Cármen Lúcia. Pela reunião dos procedimentos, haviam se manifestado Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin. O voto de Dino não entrou no resultado porque foi retirado com o pedido de vista.
Vista ocorreu depois de posição já manifestada
O ponto que passou a ser questionado é que Dino não pediu vista antes de formar sua convicção sobre a questão discutida. O ministro havia defendido a reunião dos procedimentos e, portanto, já havia apresentado ao plenário sua posição sobre o incidente processual.
O pedido de vista, nesse contexto, produziu o efeito prático de suspender a conclusão da votação que já estava em andamento. Ao mesmo tempo, o voto anteriormente manifestado deixou de integrar o placar formal.
A discussão em julgamento não tratava diretamente da procedência ou improcedência das acusações contra Moraes ou Mendonça. A questão de ordem apresentada por Gilmar Mendes dizia respeito à forma de tramitação das Petições 16.662 e 16.704 e à possibilidade de reunião dos procedimentos.
Regra do STF prevê prazo para vista
A possibilidade de pedir vista é prevista no Regimento Interno do STF. Em 2022, a Corte aprovou a Emenda Regimental 58, que modificou as regras para evitar que processos permanecessem indefinidamente nos gabinetes dos ministros.
Pela norma, o ministro que pede vista deve devolver os autos para prosseguimento da votação em até 90 dias, contados da publicação da ata do julgamento. Depois desse prazo, o processo fica automaticamente liberado para continuidade da análise.
A própria mudança regimental foi apresentada pelo Supremo como uma forma de estabelecer prazo objetivo para a devolução dos processos e impedir a paralisação prolongada provocada por pedidos de vista.
É justamente nesse ponto que surge o questionamento sobre a utilização do instrumento no caso desta terça-feira. A discussão não envolve apenas o prazo de devolução, mas o fato de Dino ter pedido vista depois de já ter manifestado seu entendimento sobre a questão de ordem.
Vista é automática, mas uso pode ser questionado
O pedido de vista não depende de uma autorização prévia do plenário para produzir a suspensão. Por isso, não houve uma votação dos ministros para decidir se Dino poderia ou não retirar o processo de julgamento naquele momento.
Isso não impede, porém, que o próprio colegiado seja provocado a discutir os efeitos da medida. Eventual questionamento sobre a regularidade do procedimento teria de ser apresentado formalmente ao Supremo, que poderia analisar se a vista deve produzir efeitos naquele caso específico ou se seria necessário determinar a retomada do julgamento.
Placar ficou em 4 a 3
Com a retirada do voto de Dino da contagem, Fachin proclamou provisoriamente o resultado de 4 a 3 contra a reunião dos procedimentos. O voto do ministro poderá ser novamente apresentado quando o julgamento for retomado, dentro das regras aplicáveis ao pedido de vista.
O efeito prático foi suspender a conclusão da questão de ordem apresentada por Gilmar. O STF ainda terá de retomar a discussão para definir definitivamente se os procedimentos envolvendo Moraes e Mendonça devem tramitar juntos ou separadamente.
A discussão ocorre no julgamento do relatório da Polícia Federal que reúne mensagens extraídas do celular de Daniel Vorcaro e que fazem referência a Moraes. A Corte analisa, entre outros pontos, a utilização desse material e os procedimentos decorrentes das informações reunidas pela PF.
