Dino anula indicações de emendas feitas por dirigentes partidários

Flavio Dino

O ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), determinou neste domingo (23) que atos de indicação de emendas parlamentares atribuídos a presidentes de partidos ou ex-parlamentares sejam considerados nulos. O descumprimento da decisão poderá gerar responsabilização.

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A determinação também estabelece que Câmara e Senado comuniquem imediatamente os órgãos técnicos, assessorias, servidores e demais agentes envolvidos na execução das emendas sobre a decisão.

“Qualquer ato, tabela, expediente, comunicação, planilha, ofício ou solicitação que pretenda atribuir a Presidente de partido político ou a ex-parlamentar a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emenda parlamentar deve ser considerado juridicamente inidôneo e revestido de nulidade absoluta, não podendo servir de fundamento para a prática de atos administrativos destinados à execução da despesa pública”, afirmou Dino.

Partidos terão cinco dias para responder

Dino determinou prazo improrrogável de cinco dias úteis para as legendas que ainda não responderam ao STF sobre eventual participação de dirigentes partidários na distribuição ou operacionalização das emendas.

O descumprimento poderá resultar em multa diária de R$ 100 mil.

O ministro determinou a intimação pessoal dos presidentes do Solidariedade, deputado Paulinho da Força (SP), e do Podemos, deputada Renata Abreu (SP). As duas siglas foram as únicas que não haviam apresentado resposta à Corte.

Paulinho afirmou à CNN que aguarda a notificação para prestar esclarecimentos. O Podemos ainda não havia se manifestado.

STF vai encaminhar informações à PF

O prazo para 21 partidos responderem ao STF terminou na quarta-feira (19). Conforme a nova decisão, as informações recebidas pela Corte serão encaminhadas à Polícia Federal.

Nas respostas apresentadas pelas legendas, prevaleceu a afirmação de que presidentes partidários não possuem cotas próprias de emendas nem poder formal para definir a destinação dos recursos.

A indicação das emendas parlamentares é atribuída, formalmente, a deputados e senadores.

A decisão ocorre no contexto de uma apuração do STF sobre a participação de dirigentes partidários na gestão de recursos de emendas. Em julho, Dino havia determinado o bloqueio de bens de Valdemar Costa Neto, presidente do PL, e do ex-deputado Eduardo Cunha (Republicanos-MG), em investigação sobre suspeitas de desvio de emendas parlamentares.



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