TSE libera candidatura de Crivella ao Senado

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) suspendeu ontem (20) a inelegibilidade de Marcelo Crivella (Republicanos) e autorizou o ex-prefeito do Rio de Janeiro (RJ) a disputar uma vaga no Senado. A decisão foi tomada por 4 votos a 3 no plenário virtual da Corte.

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O julgamento confirmou a liminar concedida em junho pelo relator do caso, ministro André Mendonça. O placar estava empatado até o voto do presidente do TSE, Nunes Marques, que definiu a maioria pela manutenção da decisão provisória.

Além de Mendonça e Nunes Marques, votaram pela suspensão da inelegibilidade os ministros Dias Toffoli e Antonio Carlos Ferreira. Ricardo Villas Bôas Cueva, Estela Aranha e Floriano de Azevedo Marques votaram contra a liminar e pela retomada da inelegibilidade.

Crivella havia sido declarado inelegível pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) por abuso de poder político e econômico. A decisão de 1ª instância foi mantida pela Corte regional. O processo tem origem nas investigações sobre o esquema conhecido como “QG da Propina”. Segundo a acusação, o grupo atuava dentro da Prefeitura do Rio para interferir na ordem de pagamentos a empresas e favorecer contratações administrativas.

O acórdão do TRE-RJ também apontou que o esquema teria sido usado para quitar dívidas de campanha assumidas em 2016, embora os efeitos das irregularidades tenham alcançado a eleição municipal de 2020.

Com esse entendimento, os desembargadores estabeleceram oito anos de inelegibilidade e concluíram que Crivella tinha conhecimento e anuência em relação às práticas atribuídas ao esquema.

Ao conceder a liminar, Mendonça destacou a divergência registrada no julgamento do TRE-RJ. Segundo o ministro, o voto vencido não contestou os fatos apurados, mas adotou uma interpretação jurídica diferente. Nessa avaliação, as irregularidades estariam vinculadas à eleição de 2016, e não ao pleito de 2020. Por isso, Mendonça entendeu que o TSE deveria reexaminar o caso.

O relator também citou decisões recentes em uma ação penal paralela que utiliza as mesmas provas. Nesse processo, houve votos pela rejeição da denúncia apresentada contra Crivella.

Mendonça considerou ainda que havia urgência na análise da liminar devido à proximidade das convenções partidárias e do prazo para registro de candidaturas. Para o ministro, a manutenção da inelegibilidade poderia inviabilizar a candidatura antes do julgamento definitivo do recurso.

O mérito do processo ainda não foi analisado pelo TSE. A decisão desta quinta-feira suspende, por enquanto, os efeitos da inelegibilidade. A defesa de Crivella havia recorrido à Corte e pedido a suspensão da condenação até o julgamento do mérito.



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