O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quarta-feira (19), ampliar a aplicação das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha. Por unanimidade, os ministros estabeleceram que a proteção pode ser concedida em casos de violência contra a mulher baseada em gênero, mesmo quando não existe vínculo doméstico, familiar ou relação íntima de afeto entre vítima e agressor.
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A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.412 de repercussão geral e deverá ser seguida pelas demais instâncias da Justiça em processos semelhantes.
Com o novo entendimento, medidas protetivas poderão ser aplicadas em situações de perseguição, assédio e outras formas de violência de gênero ocorridas em ambientes comunitários, profissionais, sociais e institucionais.
Proteção em situações de urgência
O STF também definiu que um pedido de medida protetiva não pode deixar de ser analisado apenas porque foi apresentado a um juízo considerado incompetente para aquele tipo de processo. Havendo risco imediato e concreto à integridade física ou psicológica da vítima, o pedido deverá ser examinado e, depois, encaminhado ao órgão competente.
A Corte ainda reconheceu a possibilidade de concessão das medidas por delegados ou agentes policiais em situações de urgência, conforme entendimento firmado anteriormente pelo Supremo.
Violência política de gênero
A decisão também incluiu expressamente a violência política contra mulheres entre as situações que podem receber proteção.
A prática está prevista no artigo 326-B do Código Eleitoral, que criminaliza condutas como assédio, constrangimento, humilhação, perseguição e ameaça contra candidatas ou mulheres que ocupam cargos eletivos em razão do gênero.
Nesses casos, a competência para analisar o processo é da Justiça Eleitoral. Os ministros, porém, ressaltaram que pedidos urgentes devem ser apreciados mesmo quando houver dúvidas sobre qual órgão judicial deve atuar.
Caso começou em Minas Gerais
O processo analisado pelo STF teve origem em Formiga, em Minas Gerais. Uma mulher procurou a Justiça após relatar perseguições e ameaças de morte feitas por um vizinho.
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) havia negado a aplicação da Lei Maria da Penha sob o argumento de que não existia relação doméstica, familiar ou afetiva entre a vítima e o agressor.
O Ministério Público de Minas Gerais recorreu ao Supremo e defendeu que a proteção não deveria ficar restrita a esses vínculos. O órgão citou compromissos assumidos pelo Brasil na Convenção de Belém do Pará, que estabelece medidas para prevenir e combater a violência contra a mulher.
O relator do processo, ministro Edson Fachin, considerou que restringir a proteção ao ambiente doméstico ou familiar não corresponde ao alcance da violência de gênero. Segundo o ministro, o ponto central é identificar se a agressão foi motivada pela condição feminina da vítima.
Os demais ministros acompanharam o relator, com acréscimos à tese final, e o julgamento foi concluído de forma unânime.
