O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), afirmou hoje (27) que polícias e integrantes do Ministério Público desrespeitam o entendimento da Corte sobre porte de maconha para uso pessoal. Segundo ele, usuários continuam sendo presos e enquadrados como traficantes mesmo após o STF estabelecer critérios para diferenciar as duas situações.
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A declaração foi feita durante o julgamento de um pedido de salvo-conduto para uma entidade que pretendia cultivar, manipular e distribuir cannabis para fins terapêuticos. A Primeira Turma rejeitou a solicitação por considerar o pedido genérico e sujeito a desvios de finalidade.
Ao comentar o caso, Moraes afirmou que houve reação de autoridades policiais, do Ministério Público e do Judiciário à decisão do Supremo que estabeleceu parâmetros para distinguir usuários de traficantes. Segundo o ministro, condutas antes tratadas como porte para consumo próprio passaram a ser enquadradas como tráfico.
“Isso se deu infelizmente de forma discriminatória para pessoas pretas, pobres, jovens sem curso e sem ensino médio. Até a diferença é muito grande, porque a pessoa até 22 anos, preta, sem curso, só com o ensino fundamental, ela com 10, 12, 14 gramas é traficante, enquanto a pessoa com mais de 35 anos, branca, com curso universitário precisava de quase 60 gramas para ser considerado traficante”, afirmou.
Moraes critica prisões por porte para uso pessoal
O ministro também afirmou que pessoas têm recorrido à Justiça para obter autorização preventiva para cultivar cannabis em casa e manter a quantidade definida pelo STF. Segundo ele, os pedidos decorrem de situações em que policiais ignorariam os parâmetros fixados pela Corte.
“O que vem ocorrendo, principalmente em relação ao cultivo, é que determinadas pessoas vêm ingressando com um habeas corpus preventivo para ter autorização de cultivar em sua residência seis plantas fêmeas e já também estendem para poder andar ou manter em casa até 40 gramas, porque infelizmente em vários casos a polícia vem ignorando a decisão do Supremo Tribunal Federal e acaba prendendo em flagrante”, afirmou.
Moraes disse que a falta de regulamentação específica não autoriza o enquadramento automático como tráfico. Para o ministro, a classificação depende de elementos concretos que indiquem a prática desse crime.
“Me parece claro que se não houver uma autorização, dentro da regulamentação, tudo correto, não se concede salvo conduto, mas também não se permite que sejam tratados como traficantes, salvo se houver uma investigação que demonstre isso”, afirmou.
O que decidiu o STF sobre a maconha
Em junho de 2024, o STF definiu que o porte de até 40 gramas de maconha ou de seis plantas fêmeas serve como presunção relativa de uso pessoal. A decisão afastou a natureza criminal do porte para consumo próprio, mas não legalizou a droga.
A quantidade não impede, por si só, que uma pessoa seja investigada por tráfico. Da mesma forma, portar uma quantidade inferior ao limite não garante automaticamente o enquadramento como usuário: outros elementos do caso podem ser considerados.
Quem for enquadrado como usuário fica sujeito a medidas não penais, como advertência sobre os efeitos das drogas e comparecimento a programa ou curso educativo.
O julgamento desta terça-feira tratou de um pedido específico para cultivo e distribuição de cannabis medicinal. A rejeição do salvo-conduto não alterou os parâmetros gerais já definidos pelo STF para o porte de maconha destinado ao consumo pessoal.
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