O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), deu prazo de 72 horas, nesta sexta-feira (2), para que a Advocacia-Geral da União (AGU) se manifeste sobre o pedido da Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL) e do Instituto Brasileiro de Jogo Responsável (IBJR) para suspender a Medida Provisória (MP) que proibiu as bets no país.
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A decisão sobre o pedido será tomada por Fux após o fim do prazo. A AGU havia solicitado as 72 horas antes da análise do ministro.
As entidades querem que a MP fique suspensa até a análise definitiva pelo Congresso Nacional ou pelo STF. O pedido também prevê a manutenção das autorizações concedidas às empresas que atuam legalmente no setor.
Na ação, ANJL e IBJR questionam a urgência usada pelo governo para editar a medida. As entidades afirmam que a MP produz efeitos imediatos e potencialmente irreversíveis sobre as empresas autorizadas.
“qualquer medida provisória deve ter efeitos provisórios e, portanto, reversíveis, decorrentes de situações urgentes e imprevistas, ao menos até que seja definitivamente analisada pelo Congresso Nacional”, afirmam.
Segundo a manifestação, a medida que proibiu as apostas online “produzirá efeitos imediatos definitivos e, possivelmente, irreversíveis, para os operadores associados à ANJL e ao IBJR, bem como para terceiros”. As entidades acrescentam que isso ocorre “sem qualquer urgência demonstrada”.
A petição também sustenta que o governo Lula defendia a regulamentação e a manutenção das apostas online em 2023. As entidades citam a trajetória da legislação para questionar a mudança de posição.
Dados da Secretaria de Prêmios e Apostas também foram apresentados na ação. Segundo os números citados, o volume mensal depositado nas plataformas caiu de R$ 22,59 bilhões em outubro de 2025 para R$ 13,06 bilhões em junho de 2026, redução de cerca de 42,2%.
Para as entidades, os dados não indicariam uma mudança recente que justificasse uma medida de urgência.
“inflexão abrupta, aceleração extraordinária ou alteração qualitativa recente que permita identificar o surgimento de uma situação emergencial que fundamente a edição da medida impugnada, ou seja, que justifique prescindir do processo legislativo ordinário”, diz a manifestação.
A ANJL e o IBJR também afirmam que, em resposta a um pedido pela Lei de Acesso à Informação (LAI), o Ministério da Fazenda informou em 24 de setembro, um dia antes da edição da MP, que não havia localizado estudos, notas técnicas, pareceres ou relatórios sobre os impactos econômicos, fiscais, regulatórios ou sociais de uma eventual proibição das bets.
As entidades ainda argumentam que a medida pode reduzir receitas e gerar despesas sem apresentar estimativas para os dois efeitos. Outro ponto levantado é o possível deslocamento de apostadores para plataformas clandestinas, que não estão submetidas às mesmas regras de fiscalização, tributação, proteção ao consumidor e prevenção à lavagem de dinheiro.
A ANJL e o IBJR também ajuizaram uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a MP. Fux foi definido como relator da ação nesta sexta-feira (2).
