A Justiça Eleitoral do Distrito Federal proibiu nesta quarta-feira (30) George Marques da Silva e Silva, coordenador-geral de Estratégia e Informação da Secretaria de Comunicação Social (Secom) da Presidência da República, de publicar, republicar ou compartilhar conteúdo político-eleitoral relacionado à eleição presidencial de 2026.
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A decisão é do juiz Mário Jorge Panno de Mattos, da 1ª Zona Eleitoral de Brasília, e atende parcialmente a uma notícia-crime apresentada pela defesa do senador e candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL-RJ).
O caso envolve republicações atribuídas ao perfil de Marques no X sobre a falsa narrativa de que Flávio pretendia retirar de Nossa Senhora Aparecida o título de Padroeira do Brasil. A medida permanece em vigor até as 23h59 de 4 de outubro, se a eleição terminar no primeiro turno, ou até as 23h59 de 25 de outubro, caso haja segundo turno.
“Parem de divulgar a retratação”
Um dos conteúdos analisados pelo juiz foi uma mensagem republicada por Marques que orientava usuários a manter a circulação da informação mesmo depois de sua correção pública.
O texto dizia:
“Parem de divulgar a retratação. Deixem o assunto rolar. […] Continuem compartilhando que Nossa Senhora foi atacada, precisa chegar no interior do Nordeste, no interior do Norte.”
A frase era de outro usuário e foi compartilhada pelo perfil de Marques. Para o magistrado, o conteúdo ganhou relevância porque mencionava expressamente a existência de uma retratação e, ainda assim, defendia a continuidade da divulgação.
“A republicação de conteúdo que se refere expressamente à retratação e propõe sua supressão constitui, contudo, circunstância concreta que, em cognição sumária, indica que a propagação teria prosseguido com ciência da correção pública”, escreveu Mattos.
O juiz também considerou outras republicações feitas no mesmo contexto. Uma delas afirmava que a informação havia “furado a bolha” e que existia “uma chance real de liquidar a fatura no primeiro turno”.
Juiz aponta risco de repetição
Na avaliação de Mattos, o conteúdo analisado apresentava elementos que indicavam uma estratégia de propagação eleitoral, inclusive com referências ao público que deveria ser alcançado.
“Elas não se limitam a relatar ou comentar: projetam a continuidade da difusão, indicam público-alvo (‘interior do Nordeste’, ‘interior do Norte’), estratégia (‘temos que aumentar a pressão’, ‘conversar com todos os eleitores católicos’) e objetivo eleitoral (‘liquidar a fatura no primeiro turno’). O risco de reiteração, nesse contexto, não é conjectura judicial; está inscrito no próprio conteúdo cuja difusão se investiga”, escreveu.
O magistrado ressaltou que a restrição não decorre simplesmente do fato de Marques ser servidor público. Segundo ele, funcionários do Estado mantêm o direito de manifestação política em suas contas pessoais.
“Servidores públicos, inclusive aqueles lotados em órgãos de comunicação, conservam integralmente a liberdade de manifestação política em sua esfera pessoal”, afirmou.
Na decisão, porém, Mattos considerou a função exercida por Marques na Secom e sua atuação profissional ligada à estratégia de comunicação digital como elementos relevantes para avaliar o risco de repetição durante a campanha.
“É fato notório que o titular da Presidência da República concorre no pleito presidencial em curso”, escreveu o juiz.
Restrição não alcança uso pessoal das redes
A ordem judicial impede Marques de “produzir, publicar, republicar, compartilhar ou de qualquer outra forma difundir publicamente” material político-eleitoral referente a candidatos, partidos e coligações que disputam a Presidência.
A proibição vale para contas próprias ou de terceiros e também para a divulgação por intermédio de outras pessoas.
O servidor continua autorizado a utilizar internet e redes sociais para fins pessoais, privados, profissionais e informativos, além de exercer suas funções na Secom, tratar de assuntos sem relação com a eleição, apresentar sua defesa e votar.
Prisão e afastamento não foram determinados
A defesa de Flávio havia solicitado prisão preventiva, afastamento de Marques do cargo e busca e apreensão. As três medidas não foram acolhidas.
Conforme antecipado com exclusividade pelo Portal Claudio Dantas, o Ministério Público Eleitoral havia se manifestado contra essas providências e defendido uma limitação temporária da atuação do servidor nas redes.
O juiz também rejeitou a suspensão integral do perfil de Marques no X. A conta já estava fora do ar e, segundo Mattos, o bloqueio seria “a um só tempo, mais gravosa e inútil”, porque a atividade poderia ser transferida para outro perfil.
A proibição total das redes sociais também foi descartada por atingir “manifestações pessoais, profissionais, familiares e sociais sem qualquer relação com o risco identificado”.
“A reduzida pena cominada ao delito exige que a medida seja mínima, e não que seja inexistente”, escreveu o magistrado.
X terá de preservar registros
A Justiça determinou que o X preserve por um ano os registros relacionados ao perfil de Marques em 25 de setembro, incluindo publicações e conteúdos eventualmente apagados, além dos dados de acesso necessários à investigação.
Os autos foram encaminhados à Polícia Federal para apuração por meio de termo circunstanciado, procedimento aplicável, neste estágio, à infração investigada.
Caso a ordem judicial seja descumprida, Mattos prevê a possibilidade de adoção de medidas mais severas, incluindo, em último caso, prisão preventiva.
