Zanin manda Anatel liberar acesso ao TSE nas eleições

Ministro Cristiano Zanin.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, determinou nesta segunda-feira (28) que a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) garanta acesso gratuito aos serviços da Justiça Eleitoral para usuários de telefonia móvel que tenham esgotado a franquia de dados. A medida vale entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores a cada turno das eleições de 2026.

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Na prática, os usuários poderão consultar os canais oficiais da Justiça Eleitoral sem que o tráfego seja descontado da franquia ou gere cobrança adicional. A determinação alcança os domínios com final “jus.br”, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e os Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

Entre os serviços estão o e-Título, a consulta ao local de votação, a justificativa eleitoral, a divulgação dos resultados e dos boletins de urna, além da página Fato ou Boato, utilizada para checagem de informações relacionadas ao processo eleitoral.

A decisão também abrange aplicativos oficiais mantidos pela Justiça Eleitoral, como Mesário, Boletim na Mão, Resultados e Pardal. O TSE deverá encaminhar à Anatel, em até 24 horas, uma relação atualizada de outros sites e aplicativos considerados indispensáveis.

Desinformação

Zanin afirmou que o acesso às fontes oficiais é necessário para que eleitores possam verificar informações recebidas durante o período eleitoral. Segundo o ministro, o problema se agrava quando a franquia acaba, porque determinados aplicativos continuam acessíveis por meio de acordos de zero rating, enquanto a navegação aberta é interrompida.

“As ofertas vigentes deixam o eleitor com franquia esgotada dentro das aplicações patrocinadas, nas quais circula grande parte do conteúdo eleitoral que ele teria de checar, e ao mesmo tempo o privam do acesso às fontes oficiais que permitem verificá-lo e aos serviços da Justiça Eleitoral de que depende o exercício do voto.”

A medida foi tomada no âmbito da ADPF 1.355, apresentada pelo Partido Verde e pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE), que questionaram a atuação da Anatel diante do bloqueio da navegação aberta após o esgotamento das franquias de dados.

Os autores haviam pedido, inicialmente, uma medida mais ampla para suspender o bloqueio da internet móvel durante a janela eleitoral. Como alternativa, solicitaram que ao menos os domínios oficiais da Justiça Eleitoral permanecessem acessíveis sem consumo da franquia.

Anatel alertou para risco de sobrecarga

A Anatel se posicionou contra a liberação geral da internet móvel. A agência argumentou que a retirada temporária das limitações poderia provocar aumento simultâneo do tráfego e comprometer a estabilidade das redes, inclusive em serviços utilizados durante a própria eleição.

Segundo a agência, a capacidade das antenas é compartilhada entre os usuários e uma concentração repentina de tráfego poderia afetar serviços de emergência e a comunicação utilizada por mesários, servidores da Justiça Eleitoral e para a transmissão dos resultados.

A entidade que representa as operadoras, Conexis Brasil Digital, também afirmou que a alteração do sistema de franquias envolveria dezenas de milhões de linhas e não poderia ser implementada simplesmente com o acionamento de uma funcionalidade.

Por isso, Zanin não determinou a liberação irrestrita da internet móvel. A decisão ficou concentrada no acesso aos serviços oficiais considerados essenciais para o eleitor durante a janela eleitoral.

A liminar será submetida à análise do plenário virtual do STF a partir das 11h desta terça-feira (29).



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