CNJ abre processo disciplinar contra desembargador investigado por abusos sexuais

Magid Nauef Láuar

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu, por unanimidade, instaurar um Processo Administrativo Disciplinar (PAD) contra o desembargador Magid Nauef Láuar, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG), investigado por suspeitas de abusos e assédios sexuais ao longo de sua carreira na magistratura. A decisão foi tomada nesta terça-feira (9), durante sessão plenária do órgão.

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Além da abertura do processo disciplinar, os conselheiros determinaram a manutenção do afastamento cautelar do magistrado, que está fora das funções desde fevereiro por determinação da Corregedoria Nacional de Justiça.

O caso ganhou repercussão nacional após Láuar ter relatado um julgamento que resultou na absolvição de um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos. Na ocasião, o desembargador considerou que havia uma relação afetiva entre os envolvidos. Diante da forte reação pública e de recursos apresentados pelo Ministério Público, a decisão foi posteriormente revista pelo próprio magistrado, que anulou a absolvição e determinou a prisão do acusado.

Durante as apurações conduzidas pelo CNJ, no entanto, o foco das investigações foi ampliado para incluir denúncias de condutas sexuais impróprias atribuídas ao desembargador quando ele atuava como juiz em comarcas de Minas Gerais.

Segundo o corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell, ao menos sete pessoas já prestaram depoimento relatando episódios envolvendo o magistrado. As denúncias incluem supostas investidas contra estagiárias, servidoras e funcionárias que mantinham algum tipo de vínculo profissional ou relação de subordinação.

Em seu voto, Campbell afirmou que muitas das supostas vítimas estavam em situação de vulnerabilidade. “Ao analisar as vítimas, constatou-se que muitas delas se encontravam em situação de vulnerabilidade, possuindo tenra idade ou atuando como estagiárias, servidoras com vínculo precário, ou em situação de dependência ou subordinação em relação ao requerido”, registrou.

O corregedor também destacou que diversos relatos chegaram espontaneamente ao CNJ após a divulgação do caso e que as investigações incluíram diligências complementares, com apoio da Polícia Federal.

De acordo com Campbell, os depoimentos apresentam padrões semelhantes de comportamento. “Em quase todos os casos o requerido forçava situações de contato físico solicitando abraços das vítimas quando se encontrava a sós em sua companhia”, afirmou durante a sessão.

Outro ponto mencionado pelo ministro foi a percepção, entre algumas das denunciantes, de que eventuais acusações dificilmente produziriam consequências devido à posição ocupada pelo magistrado. Segundo ele, havia uma sensação de que o prestígio profissional de Láuar impediria qualquer responsabilização.

A defesa do desembargador contestou as acusações e sustentou que os relatos se referem a fatos supostamente ocorridos há muitos anos. O advogado Daniel Calazans Palomino Teixeira argumentou que parte das denúncias remonta a períodos de “há 30 anos, há 15 anos” e defendeu o reconhecimento da prescrição dos fatos investigados. Ele também afirmou que alguns dos depoimentos poderiam “configurar falsas memórias”.

Com a abertura do PAD, o CNJ dará início a uma nova fase de instrução processual, na qual serão produzidas provas e colhidos novos depoimentos. Ao final do procedimento, o Conselho decidirá se houve infração disciplinar por parte do magistrado.

Caso as acusações sejam confirmadas, a pena máxima prevista na esfera administrativa é a aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais.



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