Asfav vai ao Supremo pela validade do PL da Dosimetria

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A Associação dos Familiares e Vítimas de 8 de Janeiro (Asfav) apresentou petições ao Supremo Tribunal Federal (STF) defendendo a constitucionalidade do PL da Dosimetria, que reduz as penas aplicadas aos patriotas condenados pelos atos de 2023.

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As manifestações foram protocoladas nas ações diretas de inconstitucionalidade (ADI) ajuizadas por PT, Psol, PDT e pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI). A entidade pede ingresso nos processos como “amicus curiae” para participar formalmente da discussão no Supremo.

Após a derrubada do veto de Lula (PL) pelo Congresso, partidos de esquerda recorreram ao Supremo para tentar barrar a aplicação da lei. O ministro Alexandre de Moraes foi sorteado relator das ações e suspendeu temporariamente a validade do PL até o julgamento definitivo pela Corte.

Moraes notificou o Congresso Nacional, o governo Lula, por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), e a Procuradoria-Geral da República (PGR). Câmara e Senado defenderam a constitucionalidade da lei e o Executivo petista sustenta que o texto é inconstitucional.

Nas petições, a Asfav rebate os argumentos das entidades de esquerda e afirma que não houve violação ao princípio do bicameralismo na tramitação. A entidade afirma que a atuação do presidente do Congresso, Davi Alcolumbre (União-AP), ao ajustar trechos do texto após a derrubada do veto, foi legal. Ele retirou da tramitação pontos considerados incompatíveis com o PL Antifacção.

Segundo a Asfav, “não introduziu conteúdo material novo ou inovação legislativa substancial, limitando-se a promover adequação técnico-redacional destinada a restringir o alcance normativo da proposição legislativa à finalidade originalmente deliberada pela Câmara dos Deputados”.

A associação sustenta a constitucionalidade do PL e afirma que não há violação às normas da Constituição. Em resposta à ação da ABI, a Asfav rejeita a tese de enfraquecimento da tutela ao Estado Democrático de Direito.

“A interpretação [da ABI] não encontra amparo no texto constitucional”, de acordo com a Asfav: “A norma constitucional, portanto, limitou-se a estabelecer duas consequências jurídicas específicas: a inafiançabilidade e a imprescritibilidade. Não há, contudo, qualquer previsão constitucional de vedação à progressão de regime, impossibilidade de remição da pena, proibição de incidência de concurso formal, vedação de causas especiais de diminuição de pena ou imposição de regime executório excepcionalmente agravado”.

Para a entidade, a leitura feita pela ABI e pelos partidos de esquerda “busca transformar o art. 5º, XLIV, da Constituição em verdadeiro mandado constitucional implícito de hiperagravamento penal permanente, conclusão que não decorre do texto constitucional e que se mostra incompatível com a própria lógica do sistema constitucional brasileiro, fundado na reserva legal penal, na proporcionalidade e na individualização da pena”.

A Asfav também afirma que não há afronta ao princípio da razoabilidade e classifica as ações como “inconformismo material” das entidades com decisões do Congresso sobre execução penal e individualização da pena.



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