A posse dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Nunes Marques e André Mendonça na presidência e vice-presidência do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), realizada na terça-feira (12), foi seguida por um jantar que reuniu integrantes do Judiciário, políticos, empresários e artistas em Brasília. As informações são da Revista Oeste.
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A confraternização ocorreu no espaço Villa Rizza, às margens do Lago Paranoá, no Setor de Clubes Esportivos Sul. Organizado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe), o evento reuniu centenas de convidados após a solenidade oficial no plenário da Corte Eleitoral.
Entre os presentes estavam ministros do STF, do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do próprio TSE, além de parlamentares e nomes conhecidos do meio artístico. O cantor Gusttavo Lima e o técnico de futebol Vanderlei Luxemburgo circularam pelo evento ao lado de autoridades da República.
O jantar contou com apresentações musicais dos sambistas Jorge Aragão, Dudu Nobre, Ivo Meirelles e Sombrinha. No cardápio, foram servidos pratos como filé ao molho madeira, peixes, massas e risotos, além de sobremesas variadas. Bebidas como espumantes, vinhos e uísques integraram a recepção.
Entre os convidados do meio político estavam o senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), o deputado federal e ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) e o deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP).
Também participaram o ministro do STF Gilmar Mendes, o procurador-geral da República Paulo Gonet, o ex-ministro do STF e ex-ministro da Justiça Ricardo Lewandowski, a ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Morgana Richa, a ex-ministra do TSE Maria Cláudia Bucchianeri e o ministro do TSE Floriano de Azevedo Marques.
Durante a posse no TSE, Nunes Marques defendeu uma atuação “neutra” da Justiça Eleitoral e afirmou que o papel da Corte é garantir a liberdade do eleitor e proteger a soberania popular.
“Não nos cabe escolher vencedores, nem orientar preferências políticas”, declarou o ministro durante o discurso de posse.
O magistrado também afirmou que a Justiça Eleitoral deve atuar “com independência, equilíbrio e prudência”, evitando excessos incompatíveis com o Estado Democrático de Direito.