O PL 5274/2023 que tramita na Câmara dos Deputados não é exatamente uma novidade. Na verdade, a ideia surgiu em 2015, pelo então Deputado Carlos Manato SD/ES. Manato elaborou o PL 2510/2015 que, somente agora, foi apensado ao PL 5274, de autoria do Deputado Gilson Daniel (PODE/ES). Nesse caso, ambos os projetos foram unidos, para que possam tramitar juntos.
A ideia do projeto é acrescer um parágrafo ao artigo 259 do CTB, que dispõe sobre o número de pontos adicionados à habilitação do motorista, conforme a natureza da infração cometida. Nesse caso, o suposto parágrafo 5º abordaria que, ao doador de sangue, será garantido o direito de eliminar 10 pontos computados em sua CNH, dentro do prazo de 1 ano, desde que não tenha cometido infração gravíssima.
O projeto estipula que, a cada regular doação de sangue, poderão ser cancelados até 10 pontos da carteira de motorista. Os condutores terão até 180 dias para solicitar junto ao órgão de trânsito o cancelamento de pontos. Vale ressaltar que a permissão de cancelamento de pontos estará condicionada ao pagamento das referidas multas.
Conforme mencionado do documento do projeto, o Brasil precisa avançar na discussão de ampliação das ações de estímulo à doação de sangue. Embora as campanhas de conscientização sejam importantes, somente elas não estão conseguindo manter os bancos de sangue do país abastecidos. Então, essa seria uma oportunidade de “oferecer algo em troca”, a fim estimular que mais pessoas façam doações.
Ainda, de acordo com Gilson Daniel, mesmo que as doações sejam vistas como ato de solidariedade, elas precisam se tornar um hábito, e não algo que acontece somente em datas específicas ou quando algum conhecido esteja precisando. Por isso, a medida idealizada pelos Deputados busca solução que envolva um conjunto de ações capazes de manter os estoques dos hemocentros abastecidos.
No momento, o PL ainda está na Mesa Diretora, aguardando as comissões temáticas competentes, que devem se pronunciar quanto ao mérito da matéria.