Zanin anula decisão que reconhecia vínculo entre entregadores e aplicativo

Ao julgar uma ação da Rappi Brasil contra acórdão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, anulou uma decisão do TST que reconhecia vínculo empregatício entre um entregador e a empresa.

De acordo com Zanin, ao reconhecer o vínculo empregatício, a Justiça do Trabalho descumpriu jurisprudência do STF sobre o tema.

“Ao reconhecer o vínculo de emprego, a Justiça do Trabalho desconsiderou os aspectos jurídicos relacionados à questão, em especial os precedentes do Supremo Tribunal Federal que consagram a liberdade econômica e de organização das atividades produtivas”, diz um trecho da decisão.

Em outro trecho, Zanin diz que “fundamentado nos princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência”, o STF entende “ser possível a terceirização de qualquer atividade econômica, ficando superada a distinção estabelecida entre atividade-fim e atividade-meio firmada pela jurisprudência trabalhista”.

Esta não é primeira vez que um ministro do STF derruba uma decisão da Justiça do Trabalho sobre o tema.

Em duas ações, de maio e junho deste ano, o ministro Alexandre de Moraes, do STF, derrubou decisões que reconheceram vínculo empregatício entre motorista e aplicativo.

De acordo com o ministro, a relação entre o motorista e a empresa é comercial e se assemelha aos casos de transportadores autônomos.

No fim de setembro, o ministro Luiz Fux cassou outras duas decisões trabalhistas que declaravam a existência de vínculo empregatício entre motoristas e a plataforma de transporte Cabify.

Em outros casos, o STF remeteu a ação para a justiça comum, por entender que se tratava de uma relação comercial e não trabalhista.

Em outubro, durante sessão da 2ª Turma do STF, o ministro Gilmar Mendes criticou a atuação da Justiça do Trabalho no reconhecimento dos vínculos empregatícios, afirmando que os juízes têm extraído conclusões “deslocadas da realidade fática do mercado de trabalho e da jurisprudência da Corte”.

A declaração do ministro foi dada em resposta à fala da presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Luciana Conforti, que reclamou de “decisões em série” do STF contra o reconhecimento do vínculo empregatício.

“Isso tudo significa um grande abalo na Justiça do Trabalho, que tem sua competência definida pela Constituição e que possui relevante função social”, disse Conforti.

Gazeta do Povo



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