Justiça arquiva mais uma ação contra Cabral

Justiça arquiva mais uma ação contra Cabral

Foto: Jovem Pan

A juíza Maria Paula Gouvêa Galhardo, da 4ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro, arquivou uma ação de improbidade contra o ex-governador Sérgio Cabral, acusado de favorecer uma construtora mediante recebimento de R$ 1 milhão de propina.

Com fundamento na delação de Ricardo Pernambuco, Ricardo Pernambuco Júnior e Tania Maria Silva Fontenelle, respectivamente controlador, diretor e empregada da Carioca Engenharia, o Ministério Público afirmou que o esquema envolvia a compra de gado superfaturado da empresa Agrobilara, do ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio Jorge Picciani, morto em 2021. A Carioca Engenharia adquiria os animais por preço acima do mercado para gerar dinheiro em espécie e pagar a propina milionária; em troca, seria favorecida por Cabral.

Entretanto, segundo a juíza, as únicas provas eram as delações e, portanto, insuficientes para sustentar a condenação do ex-governador, conforme está previsto na Lei das Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013), que exige outras provas para eventual condenação.-Publicidade-

Além disso, segundo a magistrada, o dinheiro envolvido no caso era privado, não público (embora o favorecimento da construtora ocorresse no governo). Dessa forma, entendeu que não houve improbidade administrativa.

Em nota, os advogados de Cabral disseram que “mais uma vez foi feita a justiça e, ao que tudo indica, é apenas a segunda de várias ações que serão improcedentes, pois todas são carentes de qualquer elemento de prova e se amparam em meras delações, algumas, inclusive, já anuladas pela Justiça.”

Em fevereiro, a 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro arquivou outra acusação de improbidade administrativa contra Sérgio Cabral, que envolvia as obras de integração da Linha 4 com a Linha 1 do metrô carioca. A Justiça entendeu que a complementação da obra não exigia nova licitação, mas poderia ser feita por aditivo contratual, medida adotada por Cabral. Ainda segundo aquela sentença, não houve superfaturamento no aditivo.

Revista Oeste

Fonte Terra

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