Tribunal julgou procedente o pedido formulado nas ADIs 7200 e 7204, propostas pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR)
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou, por unanimidade, inconstitucional lei do Estado de Roraima que proibia os órgãos ambientais de fiscalização e a Polícia Militar de destruir ou inutilizar bens particulares apreendidos em operações ambientais no estado.
Na sessão virtual encerrada no dia 17, o Tribunal julgou procedente o pedido formulado nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7200 e 7204, propostas, respectivamente, pela Rede Sustentabilidade e pela Procuradoria-Geral da República (PGR). A decisão confirmou liminar concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso (foto), relator das ações.
Em seu voto, o Barroso apontou que a Lei estadual 1.701/2022 viola a competência privativa da União para legislar sobre direito penal e processual penal e para editar normas gerais de proteção ao meio ambiente. De acordo com o relator, a lei de Roraima limita a eficácia da Lei de Crimes Ambientais (Lei Federal 9.605/1998), regulamentada pelo Decreto 6.514/2008, que autoriza a apreensão e a destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Com isso, esvazia um instrumento de fiscalização ambiental.
O Antagonista
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