As narrativas infames que tentam legitimar as centenas de prisões do dia 08 de janeiro não se sustentam, quando confrontadas com o período de mais de 60 dias antecedentes de manifestações pacíficas por todo o país, cabalmente amparadas na lei.
Reza a Constituição Federal do Brasil em seu Art. 5 (Cláusula Pétrea)
XVI – todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Acusar coletivamente manifestantes que sabidamente não participaram dos atos criminosos de vandalismo nos prédios públicos é ilegal e imoral! Notas de culpa foram entregues para todos que foram covardemente presos no acampamento da Praça dos Cristais com a acusação absurda de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado”, pretensamente perpetrados por cidadãos desarmados, vindos das mais diferentes partes do Brasil, com residências fixas e conhecidas, sem antecedentes criminais e que jamais se valeram do anonimato no exercício do direito constitucional de externar suas opiniões de protesto.
A criminosa depredação do patrimônio público foi utilizada pelo Ministro Alexandre de Moraes como pretexto de perseguição política e intimidação contra todos os manifestantes. Sua escalada de arbitrariedades e inconstitucionalidades contra a liberdade de expressão, de informação jornalística e, sobretudo, contra as resilientes manifestações públicas de insatisfação, espalhadas por todo o país, apenas se agravou nesse episódio.
Nunca é demasiada a lembrança do que está assegurado na lei maior do país:
Art. 220. A manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição .
§ 1º Nenhuma lei conterá dispositivo que possa constituir embaraço à plena liberdade de informação jornalística em qualquer veículo de comunicação social.
§ 2º É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística.
Entrevista JP Domingo, exibido em 06/11/2022, Canal Jovem Pan News.
——————————————-
Siga-me nas redes sociais:
Instagram:
Twitter:
#jovempan #jovempannews #coronelgersongomes
source