Conforme juiz, é preciso fazer um um novo exame das provas
Foto: Cristyan Costa/Revista Oeste
A Livraria Cultura obteve, nesta quinta-feira, 16, uma liminar que suspende o decreto de falência da empresa.
O desembargador J. B. Franco de Godoi, relator do recurso da Cultura, que concedeu a liminar, disse que é preciso fazer um novo exame das provas que basearam a decretação da falência. Segundo Godoi, os efeitos da decisão seriam irreversíveis.
A Cultura recorreu da decisão na terça-feira 14. A empresa admitiu que chegou a atrasar alguns pagamentos previstos no plano de recuperação, por causa da pandemia e da situação econômica do país — mas afirmou que hoje está em dia com os compromissos apontados pela administradora judicial como pendentes.
A lista incluiria credores trabalhistas, micro e pequenas empresas e titulares de crédito de até R$ 6 mil.
“Recebemos com muita alegria, no início dessa manhã, que a ação de falência foi suspensa. O momento agora é de focar nos projetos que estamos desempenhando em busca da recuperação e expansão da empresa”, informou a companhia.
Decreto de falência
A falência da companhia foi determinada na semana passada pelo juiz Ralpho Waldo de Barros Monteiro Filho, da 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo.
Na sentença, o magistrado afirmava que, apesar de reconhecer a importância da Livraria Cultura, o grupo não conseguiu superar sua crise econômica. Segundo o juiz, o plano de recuperação judicial vinha sendo descumprido e a prestação de informações no processo vinha sendo feita de modo incompleto.
O pedido de recuperação judicial da Livraria Cultura foi realizado em 2018. Naquela época, a empresa declarou ter R$ 285,4 milhões em dívidas. Segundo a defesa, a empresa já pagou mais de R$ 12 milhões a quase 3 mil credores nos últimos quatro anos e estaria em dia com os compromissos.
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